Trabalho em altura: É preciso planejar

23/01/2018

Depois de quase 6 anos de vigência, a norma que regulamenta o trabalho em altura no Brasil,
a NR 35, ainda suscita dúvidas. Estas estão relacionadas à escolha correta do sistema de
proteção, ancoragem, resgate e treinamentos. “Atualmente é difícil dizer qual a porcentagem
de empresas que atende a 100% dos requisitos das normas, mas com certeza já há um
consentimento da importância da norma e da sua correta aplicação, mas, com certeza, as
empresas têm muito que evoluir para fazer tudo de forma correta”, explica o consultor e
Pessoa Competente em Proteção Contra Quedas Fábio Cruz, diretor da HW TREINAMENTOS
BRASIL.

Segundo Fabio Cruz, a NR35 não é, na verdade, uma norma difícil de executar, mas falta a
capacitação correta de quem organiza e planeja o trabalho em altura, uma vez que uma das
maiores dificuldades está em selecionar a ancoragem precisa e a forma de resgate de um
trabalhador caído.

Há ainda alterações em termos de regulamentação a serem aplicadas nas atividades em
altura. Foi publicado em 2016 o anexo II que trata de ancoragem e a alteração do item cinco
da norma, que trata de Sistemas de Proteção Contra Quedas. “Acredito que os próximos
passos seriam uma revisão no item resgate, um anexo detalhando as capacitações e
treinamentos e um anexo sobre escadas e sistema de acesso seguro”, afirma.

O principal desafio ao se fazer a gestão de SST em relação ao trabalho em altura chama-se
planejamento. “O trabalho em altura não é apenas chegar e fazer. É necessário planejar e
organizar a atividade. Um bom plano de proteção contra quedas e um excelente treinamento,
tanto para quem planeja como para quem executa, são as chaves para a boa gestão”, conclui
Fabio Cruz.

Além disso, o mercado sofre uma verdadeira revolução quanto aos equipamentos. Os acidentes típicos dos trabalhos em altura são as quedas, obviamente, com diferenças de nível. Já as causas desses acidentes são, na maioria das vezes, ocasionadas por atos inseguros. Por exemplo, os trabalhadores expõem-se a riscos desnecessários, não utilizam as ferramentas adequadas, não fazem a ancoragem do cinto de segurança, não usam EPI e
descumprem as regras e procedimentos de segurança. Quer mais? Trabalham em altura sob efeito de álcool ou drogas. Qual é o juízo que tem um empregado desses? Conscientização e
educação aos empregados de trabalho em altura!


Fonte:  http://segurancaocupacionales.com.br/despreparo-das-empresas-compromete-a-seguranca-do-trabalho-em-altura/


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