CHECKLIST DA INDÚSTRIA: NRs obrigatórias

23/12/2021

Quer saber quais são as Normas Reguladoras obrigatórias para a indústria? Nossos especialistas te contam!
Sabemos que o ambiente industrial pode oferecer uma série de riscos para os profissionais, por isso viemos te ajudar a esclarecer quais as regras previstas para garantir a proteção no seu segmento.

Confira!

R-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A CIPA tem como objetivo “a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”. É função da CIPA a elaboração de um mapa de riscos inerentes a atividade de trabalho da empresa e a organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), que tem como objetivo conscientizar os trabalhadores sobre a importância da prevenção aos acidentes em todas as atividades que exercem.

NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPIs

EPI é todo dispositivo ou acessório de uso individual, destinado à proteção do trabalhador contra riscos a sua segurança e saúde. De acordo com esta normativa, todas as empresas são obrigadas a disponibilizar, gratuitamente, os EPIs adequados ao risco da atividade desempenhada pelo trabalhador nas seguintes situações: sempre que as medidas de segurança geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho, enquanto as medidas de proteção coletiva (ou EPCs) ainda estiverem sendo implantadas ou para atender a situações de emergência.

Com esta norma a gente pode te ajudar! Somos referência brasileira na distribuição de EPIs.

NR-10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade

Uma das principais normativas para a indústria, a NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas aos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. A NR-10 se aplica exclusivamente às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.

NR-12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

A NR-12 define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, além de estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas seguintes fases de utilização: construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.

Para garantir a integridade física dos trabalhadores, a NR-12 também prevê a aplicação de medidas de proteção coletiva,

NR-16 - Atividades e operações perigosas

Algumas atividades de grande risco são as que incluem o contato com explosivos, substâncias inflamáveis ou radioativas e radiação. Nestes casos em que há uma constante condição de risco de morte, os trabalhadores têm a garantia de benefícios extras, de acordo com a NR-16. As situações previstas nesta normativa referem-se às condições impostas aos trabalhadores em algumas atividades com maior grau de perigo:

• Periculosidade: quando o profissional está exposto a riscos imediatos, colocando sua segurança e integridade física em perigo. Isso inclui situações que podem levar a acidentes graves e até a morte.
• Insalubridade: é uma condição em que o trabalhador está exposto, com riscos à sua saúde, mas que poderá gerar consequências a médio e longo prazos. Como exemplos, atividades que exigem contato com produtos químicos, exposição ao calor e barulhos excessivos.
A NR-16 exige que seja realizado um laudo técnico de autoria de um médico ou engenheiro de Segurança do Trabalho.

NR-26 - Sinalização de segurança

Define o uso das cores para garantir maior segurança em locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. Assim, as cores podem ter diferentes finalidades, entre elas: identificar os equipamentos de segurança, tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases, delimitar áreas e advertir contra riscos. Elas também servem para rotulagem de produtos químicos perigosos.

NR-28 - Fiscalização e penalidades

A NR-28 trata da fiscalização e das penalidades que podem ser aplicadas às empresas que não se adequarem às demais normas estabelecidas pelo Governo Federal. Assim, a NR-28 está sempre vinculada às normas trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

NR-33 - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

A NR-33 estabelece os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados, além do reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços confinados.
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Lembrando que a não aplicação destas NRs resultam em penalidades diversas, previstas na legislação. Fique por dentro e conte com a nossa ajuda para te fornecer todos os EPIs necessários.

Até logo!


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