Quem deve emitir o ASO?
04/06/2019
O ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional, um documento que é emitido após qualquer um dos exames ocupacionais obrigatórios. Estes estão descritos pela Norma Regulamentadora (NR) 07 do já extinto Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Esse é um importante documento para atestar as reais capacidades físicas e mentais dos trabalhadores frente ao seu trabalho. Ademais, também serve como um acompanhamento do seu estado de saúde durante o período de trabalho.
Apesar da sua importância, a emissão desse documento ainda causa alguma confusão. O ASO pode ser emitido por qualquer médico? Bem, vamos tratar disso e outras questões nesse texto! Continue lendo!
QUANDO O ASO DEVE SER EMITIDO?
Como dito acima, o ASO é um documento médico que deixa clara a capacidade do trabalhador de desempenhar as suas funções. No item 7.4.1 da NR 07 fica descrito:
”7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
- a) admissional;
- b) periódico;
- c) de retorno ao trabalho;
- d) de mudança de função;
- e) demissional.”
Esses exames são os responsáveis por avaliar as capacidades físicas e mentais através da anamnese ocupacional. Não somente, algumas ocupações exigem exames médicos complementares, isso varia de acordo com o próprio ambiente de trabalho e riscos aos quais estes indivíduos estão expostos. Segue trecho da NR 07:
“7.4.2. Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:
- a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
- b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.”
A cada exame ocupacional obrigatório deve-se também emitir um ASO, afinal de contas, o que for observado de resultado desses deve ser devidamente documentado.
QUALQUER MÉDICO PODE EMITIR O ASO?
Talvez essa seja uma das perguntas que mais causam dúvidas, afinal de contas, quem é o responsável por documentar os resultados obtidos dos exames?
De acordo com a NR 07 fica como obrigação do médico coordenador do PCMSO, veja o texto da normativa:
“7.3.2. Compete ao médico coordenador:
- a) realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;
- b) encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.”
Dessa forma, podemos observar que o médico coordenador pode realizar os exames ocupacionais e emitir o ASO. O mesmo também pode delegar essas funções desde que o profissional indicado esteja familiarizado com a patologia ocupacional.
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Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar o EPI.