Trabalho em espaços confinados

21/01/2020

Os espaços confinados são áreas ou ambientes que não foram projetados para ocupação humana. Geralmente, as entradas e saídas desses locais são limitadas, a ventilação costuma ser insuficiente para remover contaminantes e o oxigênio existe em baixa concentração. Existem diversos tipos de trabalhos em espaço confinados, como as operações de salvamento e resgate, manutenção em tanques de água e esgoto, reparos e limpeza de tubulações, galerias, dutos, poços, elevadores, reatores, chaminés e moinhos industriais e inspeção de equipamentos ou reservatórios. 

 

 

Principais riscos

O trabalho em espaços confinados expõe o colaborador a riscos como intoxicação e sufocamento, devido a falta de ventilação natural e a presença de gases tóxicos. Outros riscos oferecidos por esses ambientes são a possibilidade de quedas, escorregões e impactos, pois a visibilidade é baixa devido à pouca luminosidade. Além disso, ainda existe o risco de explosão, já que em alguns locais, pode haver alta concentração de gases inflamáveis que combinados com a baixa quantidade de oxigênio, aumentam as chances de uma explosão. 

 

Medidas de Segurança

A Norma Regulamentadora 33 estabelece as medidas de segurança necessárias para os espaços confinados. De acordo com a NR 33, é obrigação do empregador:

  • disponibilizar todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a realização do trabalho;  
  • identificar e divulgar os locais da empresa considerados como espaços confinados;
  • reconhecer e reduzir os riscos do espaço confinado; 
  • oferecer treinamento sobre as principais medidas preventivas de segurança;
  • garantir que os colaboradores possam realizar a evacuação rapidamente, nos casos em que surgem indícios de perigo à saúde.

 

Já o empregado tem como responsabilidade: 

  • seguir e colaborar com a empresa realizando o cumprimento da norma;
  • utilizar os EPIs fornecidos pela empresa adequadamente;
  • comunicar caso identifique situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros;
  • cumprir com os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos.

 

 

PET – Permissão de Entrada e Trabalho

A Permissão de Entrada e Trabalho – PET é um documento que conta com o conjunto de ações e medidas de controle com o objetivo da realização do trabalho seguro. O acesso ao espaço confinado só é permitido com a emissão da PET, que pode ser encontrado o anexo II da NR 33. Para ter validade, o documento precisa ser assinado pelos trabalhadores autorizados e pelo vigia. A NR 33 define que a PET é valida somente para cada entrada, isso significa que todas ás vezes que for necessário realizar uma interrupção seja por motivos de manutenção, segurança ou emergência, é preciso emitir uma nova PET. Para que tudo corra bem durante a realização das atividades, é fundamental que os colaboradores possuam o conhecimento para reconhecer, avaliar e controlar os riscos relacionados aos trabalhos em espaços confinados. 

 

Equipamentos de Proteção Individual

A utilização de EPIs é fundamental para garantir a proteção dos colaboradores em espaços confinados. Entre os equipamentos indicados para essas situações estão:

 

  • detectores de gases;
  • máscara respiratória;
  • protetor auricular;
  • trava-quedas;
  • calçado fechado;
  • capacete de segurança;
  • cinturão de segurança;
  • equipamentos auxiliares para resgate (polia, ascensor, descensor e mosquetão);
  • lanternas e extintores de incêndio;
  • luvas de proteção;
  • respirador;
  • tripé, guincho resgatador e manual;
  • óculos de proteção.

 

Praticando os cuidados necessários e utilizando todos os EPIs corretamente, o colaborador pode realizar os trabalhos em espaços confinados de forma muito mais segura e tranquila.

 

PARA TODOS OS MOMENTOS SEGUROS

 

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