1. |
Destinada ao envase de produtos: Químicos, Petroquímicos, Alimentícios, farmacêutico e Resíduos para incineração, compatíveis com o Polietileno (Produtos perigosos do grupos II e III até 125kg por tambor e alimentos dos tipos I e VI
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- Possui certificado de toxidade);
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2. |
Armazenamento em local seco, coberto e ventilado, poderão ser empilhados em camadas simples sendo 1 + 2 de altura, entre elas devem existir pallets de face obrigatoriamente DUPLA, a base assentada sobre piso nivelado com distribuição uniforme de peso. Bombonas destinadas a incineração não devem ser empilhadas;
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3. |
Embalagem homologada para o transporte marítimo de materiais perigosos (certificado de homologação marítimo 038/206).
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