1. |
Destinada ao envase de produtos: Químicos, Petroquímicos, Alimentícios, farmacêutico e Resíduos para incineração, compatíveis com o Polietileno (Produtos perigosos do grupos II e III até 249kg por tambor e alimentos dos tipos I e VI .
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2. |
Armazenamento em local seco, coberto e ventilado, poderão ser empilhados em camadas simples sendo 1 + 2 de altura, entre elas devem existir pallet’s de face obrigatoriamente DUPLA, a base assentada sobre piso nivelado com distribuição uniforme de peso. Bombonas destinadas a incineração não devem ser empilhadas.
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